Oportunidade

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Câmara libera campanha na internet para políticos

NA ÍNTEGRA INFORMAÇÕES DO BLOG DO DÉCIO SÁ



Câmara libera campanha na internet para políticos; projeto de Flávio Dino mantém censura à imprensa


Não podemos sair do reino do não pode nada para o vale-tudo. Os casos polêmicos serão decididos pela Justiça Eleitoral.Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA)


A internet é território livre, anárquico, sem Estado. As sanções aos provedores resultarão em censura dos conteúdos.Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ)



Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Entre as mudanças do substitutivo de Flávio Dino (PCdoB-MA), está a liberação geral da internet nas campanhas, com algumas regras de proteção dos candidatos, dos partidos e da sociedade. Até agora, a campanha só podia ser feita nos sites oficiais dos candidatos, mantidos pelas coligações. Porém, foram incluídas regras polêmicas que, na opinião de parlamentares, poderão cercear a livre manifestação de pensamento.


A principal crítica ao projeto é o fato de que são aplicadas aos sites e provedores de internet as mesmas regras válidas para TV e rádios, que são concessões públicas. A propaganda eleitoral paga na internet foi vedada. No caso de debates com os candidatos, durante os três meses da campanha - e também no uso de trucagem, montagem de vídeo e veiculação de informações de candidatos - o texto remete às regras vigentes hoje para TVs e rádios. Os deputados aprovaram também a doação de pessoa física pela internet, inclusive por cartão de crédito. O doador terá que ser identificado.


- O jornalismo foi e sempre será permitido. As charges estão permitidas. A gente tem que pensar com base no normal e não no excepcional, e os casos polêmicos serão decididos pela Justiça Eleitoral. Temos algumas restrições porque temos que ter um mínimo de cuidado para evitar os crimes eleitorais. Não podemos sair do reino do não pode nada para o reino do vale-tudo - argumenta Dino. - É importante o direito de resposta para que o eleitor possa escolher melhor seus candidatos. E é democrático garantir a participação de todos os candidatos nos debates.


O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), também defendeu o uso da internet já nas eleições de 2010. Ele acrescentou que é importante que a questão seja disciplinada diante da realidade do volume de eleitores que tem acesso à mídia.
- A internet será uma ferramenta fundamental nas próximas eleições porque hoje muitas questões de publicidade e propaganda eleitoral estão proibidas - afirmou.
Liberdade ameaçada
Segundo o deputado ACM Neto (DEM-BA), a maior preocupação ao fixar regras para a internet não é em relação aos grandes portais e provedores de internet nacionais, e sim com alguns portais regionais. ACM Neto disse que muitos desses sites regionais vivem basicamente de propagandas de governos estaduais e municipais. E são muito acessados por pessoas que são formadoras de opinião.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) criticou o texto e disse esperar que ele seja modificado no Senado. Para Miro, ao impor multas e sanções aos provedores de conteúdo de internet que hospedam a divulgação de propaganda eleitoral, a lei, na prática, induz à censura desses conteúdos pelos próprios provedores. Eles serão responsabilizados, por exemplo, se um internauta fizer críticas ou campanha a favor ou contra um determinado candidato. O projeto diz que os provedores terão que retirar o conteúdo considerado propaganda irregular 24 horas após a notificação da Justiça Eleitoral, ou estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
- A internet é território livre, anárquico, sem Estado. As sanções aos provedores resultarão em censura dos conteúdos.
A parte do projeto que trata da internet veda a veiculação, ainda que de forma gratuita, de qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Quem descumprir pode ser multado, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Estabelece também mecanismo anti-spam para que o cidadão que não queira receber a mensagem tenha seu nome excluído da lista. Leia mais aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.

CONHEÇA A LISTA DE CURSOS 24 HORAS, VOCÊ É MEU INDICADO PARA EFETIVAR SEU CADASTRO AQUI

BLOG PESSOAL DO RADIALISTA CHAGAS FREITAS

A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.