O que recebemos tanto da grande mídia quanto da mídia comunitária(mascarada), está comprometido com a lógica do mercado, somos tratados, desde crianças, como meros consumidores.
A rádio comunitária pelo menos não deveria agir assim. Deve como se propõe no ato da constituição, entender-se como uma dimensão educativa, porque funciona como uma escola paralela.
Que tipo de escola tem sido a rádio comunitária de seu bairro?
A comunidade tem a necessidade de fazer comunicação do seu jeito, para atender as suas necessidades.
Neste cenário, certamente a criança é a maior vítima, pois aprende desde cedo, mesmo sem querer a confundir, por exemplo, desejo com necessidade, ponto de vista com verdade absoluta, entre tantos outros aspectos.
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Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.
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A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.