Oportunidade

sexta-feira, 10 de julho de 2009

A ONDA EM BOM JARDIM

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DE DÉCIO SÁ

Prefeito de Bom Jardim pode ser cassado pelo TRE

Está marcado para hoje à tarde no TRE o julgamento do processo 222/08 que pode resultar na cassação do mandato do prefeito de Bom Jardim, Roque Portela (PSB). O relator do caso, denominado Recurso contra Expedição de Diploma, é o juiz Carlos Santana. Se o prefeito for cassado, assume o segundo colocado Beto Rocha (PMN).
A eleição em Bom Jardim foi uma das mais pitorescas do Maranhão. Começou com os candidatos apresentando à Justiça Eleitoral declaração de bens milionárias. O empresário Beto Rocha, por exemplo, declarou possuir R$ 14,195 milhões em patrimônio. Só duas de suas fazendas e um apartamento foram avaliados em R$ 13 milhões. Ele declarou mais de R$ 1 milhão em veículos (BMW, Land Rover, L-200, Celta e Saveiro). Reveja aqui.
Acontece que agora, ao responder a uma consulta do deputado federal Carlos Alberto de Sousa Rosado (DEM-RN), o TSE, por unanimidade, mudou seu entendimento. Para o tribunal, candidato que tenha assumido a prefeitura no passado por qualquer motivo significa ter sido titular do cargo não podendo, portanto, disputar a prefeitura por duas vezes subsequentes. É justamente o caso de Roque Portela.
“O relator, ministro Ricardo Lewandowski, respondeu que ’seja qual for a circunstância que conduz à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, isso configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subseqüente para este cargo ficará caracterizada como reeleição’. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator”, informa o TSE (veja aqui).
TRE adia julgamento do prefeito de Bom Jardim e mantém Zemar Dutra na Prefeitura de Santa Luzia
Um pedido de vistas do juiz José Joaquim Figueiredo dos Anjos adiou para agosto o julgamento do processo de cassação do diploma do prefeito de Bom Jardim, Roque Portela (PSB). O caso começou a ser analisado nesta quinta-feira pelo TRE. O socialista é acusado de participar, em 2008, da segunda reeleição, fato proibido pela legislação eleitoral (leia post abaixo).
O julgamento foi interrompido quando Portela já tinha dois votos favoráveis a sua manutenção no cargo: dos juízes Megbel Abdalla e Carlos Santana. Eles seguiram entendimento da defesa do socialista e da procuradora eleitoral Carolina da Hora no sentido que o TRE não poderia decidir uma questão ainda em discussão no TSE. “Uma Corte inferior não pode julgar um caso em análise na Corte superior”, argumentou o advogado José Antonio Almeida.
O TRE analisava um Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). Ação no mesmo sentido tramita no TSE. Por isso, Megbel e Carlos Santana, entenderam que o RCED ajuizado perante o tribunal maranhense não deveria ser conhecido. Após esses votos, José Joaquim pediu vistas do processo.
Apesar de ter pedido o não reconhecimento do recurso, a procuradora defendeu que no mérito da questão o socialista deveria ser cassado por ter participado da segunda eleição seguida ao assumir a Prefeitura de Bom Jardim, entre 28 e 31 de maio de 2000, no lugar do então prefeito Manoel Gralhada (PSDB). Gralhada havia sido cassado pela Justiça Eleitoral na ocasião, mas reassumiu o cargo em seguida. Portela se elegeu prefeito em 2004 e em 2008 teria conquistado a “segunda” reeleição.
José Antonio Almeida argumentou que naquela ocasião ele não praticou efetivamente nenhum ato como gestor do município. “Apenas enviou ofício ao Banco do Brasil comuicando ter sido declarado prefeito”, defendeu. “Esse fato (assinar ofício) mostra que ele exerceu o mandato”, analisou Carolina da Hora. O caso só voltará a julgamento em agosto. O prefeito e o segundo colocado Beto Rocha (PMN) assistiram a sessão no plenário. Portela (ao centro na foto) levou os vereadores de sua base de sustentação na cidade para acompanhar o julgamento.
Outros casos
Ainda na sessão desta quinta-feira o tribunal analisou mais dois casos de destaque. Por unanimidade, os juízes indeferiram recurso através do qual o candidato Márcio Rodrigues (PDT) queria assumir a Prefeitura de Santa Luzia, hoje comandada por Ilzemar Dutra, o Zemar (PPS). O pedetista venceu a eleição em outubro passado em substituição ao pai, o ex-deputado Oséas Rodrigues (PDT). No entanto, essa substituição foi realizada fora do prazo estabelecido pela legislação. Acabou cassado. A decisão de hoje foi mais uma pá de cal em suas pretensões.
A Corte também anulou sentença do juiz de Araioses que, julgando antecipadamente um processo de cassação, havia absolvido a prefeita Luciana Trinta (PSDB). O magistrado agora vai ter de instruir a ação, ouvir as testemunhas e proferir nova sentença. O ex-deputado Remi Trinta, marido da tucana, assistiu ao julgamento.
Na terça-feira passada, o TRE nem conheceu denúncia da candidata derrotada em Arari, Maria Alves, a Simplesmente Maria (PMDB), contra o prefeito Leão Santos (PSDB). Motivo: a ação dela foi ajuizada fora do prazo. Os juízes suspenderam ainda naquele dia o repasse dos recursos do Fundo Partidário do PHS, PCO, PMN, PSOL, PSTU e PTN porque esses partidos não prestaram contas do dinheiro recebido ano passado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.

CONHEÇA A LISTA DE CURSOS 24 HORAS, VOCÊ É MEU INDICADO PARA EFETIVAR SEU CADASTRO AQUI

BLOG PESSOAL DO RADIALISTA CHAGAS FREITAS

A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.