Oportunidade

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Apoio do PDT a Dilma favorece novos cenários no Maranhão

TJ nega recurso a policial condenado no caso Gerô

A decisão unânime acompanhou o voto do relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
 
SÃO LUÍS - Na sessão desta segunda-feira (5) da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ficou mantida a pena dos policiais militares Paulo Roberto Almeida Paiva e Sérgio Henrique Mendes em 9 anos e 4 meses de prisão, por tortura e morte de Jeremias Pereira da Silva, o Gerô, em março de 2007. Ainda na sentença, o policial co-denunciado, Nildson Lenine Rabelo Pontes, foi absolvido das acusações. A decisão unânime acompanhou o voto do relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

A defesa alegou que, ao contrário do que foi divulgado na imprensa, os acusados não agrediram a vítima. Apenas utilizaram de força para imobilizá-la, pois estaria resistindo furiosamente à prisão. Ainda sob outros argumentos, a defesa pediu a absolvição, com base no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.

Joaquim Figueiredo afirmou que a condenação feita pelo juiz foi suficientemente fundamentada, e a autoria do crime esteve bem demonstrada pelos documentos que compuseram o Inquérito Policial, com destaque para o Laudo de Exame Cadavérico e depoimentos das testemunhas.

Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, com acusações de terem espancado e torturado o compositor Gerô, por eles detido sob a suspeita de participação em crime de roubo.

Gerô morreu por choque hipovolêmico decorrente de trauma abdominal, com hemorragia intracavitária.

 

Desclassificação

Com relação ao policial Sérgio Henrique Mendes, o relator Joaquim Figueiredo votou pela manutenção da condenação, mas teve voto vencido pelos desembargadores Lourival Serejo (revisor do recurso) e José de Ribamar Fróz Sobrinho, que decidiram desclassificar o crime, fixando a pena em 1 ano e 2 meses de detenção.

Eles consideraram que, em relação a Sérgio Mendes, o que ocorreu foi uma omissão, conforme demonstrado nos autos.

O policial, que não estava a serviço no momento dos fatos e, sim, na condição de "carona" do veículo, não interveio contra a continuidade das agressões cometidas pelos colegas.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.



Você sabia que pode utilizar o Messenger de qualquer tipo de celular? Saiba mais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.

CONHEÇA A LISTA DE CURSOS 24 HORAS, VOCÊ É MEU INDICADO PARA EFETIVAR SEU CADASTRO AQUI

BLOG PESSOAL DO RADIALISTA CHAGAS FREITAS

A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.