Oportunidade

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Nova regra eleitoral amplia restrições de cobertura

por Ranier Bragon
da Folha de S.Paulo
As novas regras eleitorais que entraram em vigor na semana passada incluíram na legislação uma importante restrição à cobertura jornalística de TVs e rádios: já obrigadas a dar espaço idêntico a todos os candidatos -incluindo os nanicos- no noticiário veiculado nos três meses anteriores às eleições, agora a lei define que essa obrigação se estende a qualquer período.
Antes das mudanças, TVs e rádios estavam proibidas de dar "tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação" nos programas, noticiosos ou de entrevistas, a partir de 1º de julho do ano eleitoral. Isso explica o fato de esses programas incluírem nanicos, a despeito de critérios jornalísticos.
Com as regras aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula, agora está na lei o "tratamento isonômico" também na pré-campanha.
A redação do novo artigo da lei 9.504/97 diz: "Não será considerada propaganda antecipada a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico".
Ou seja, se determinado programa de TV hoje entrevistar por uma hora pré-candidatos à Presidência como os governadores José Serra (PSDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG) ou a ministra Dilma Rousseff (PT), e for discutida a eleição de 2010, esse programa estará sujeito a ter de entrevistar por uma hora qualquer um que se declare pré-candidato à Presidência entre os 27 atuais partidos, sendo 15 deles nanicos.
Pela redação do artigo, jornais impressos, revistas e a internet ficam de fora da amarra.
A restrição a rádios e TVs já vinha sendo observada em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A inclusão agora na lei se deu devido a decisões da Justiça Eleitoral de primeira instância que aplicou multa em jornais e revistas sob o argumento de que houve propaganda antecipada em entrevistas com pré-candidatos de 2008.
As multas foram derrubadas em instância superior já que, na ocasião, o TSE alterou a resolução que não permitia a exposição de propostas de campanha antes da convenção partidária.
"A ideia foi trazer para a pré-campanha a lógica da campanha. Se eu for entrevistado como pré-candidato, isso levará outros pré-candidatos a reivindicarem o mesmo tratamento", disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), relator do projeto. Procurada, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) não falou.


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