Oportunidade

sábado, 3 de outubro de 2009

Prefeita de Timon é denunciada por Improbidade Administrativa

Apontadas irregularidades em concurso público de 2007

 

A promotora de Justiça Selma Regina de Souza Martins, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Timon ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Maria do Socorro Waquim Almeida, Antônio José Castelo Branco Romero (superintendente da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí - Funadepi) e Eliésio Campelo Lima (diretor executivo da Fundação João do Vale).

Além disso, o Ministério Público requer a determinação de uma Liminar que garanta a indisponibilidade dos bens dos acusados, visando assegurar a reparação efetiva dos danos causados ao erário.

O motivo da Ação Civil Pública foi a renúncia à receita do concurso público realizado no município em 2007 sem o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a promotora Selma Martins, a escolha das duas instituições, que foram as responsáveis pela realização do concurso aconteceu com dispensa de processos licitatórios.

Sobre esse ponto, o procurador do município de Timon defende que as empresas apresentaram a melhor proposta para a execução do projeto: sem nenhum ônus para o município, sendo as despesas custeadas pela arrecadação correspondente às inscrições dos candidatos.

O total arrecadado pelas inscrições, no entanto, foi superior a um milhão de Reais (R$ 1.377.525,00). Desses, mais de R$ 801 mil foram a receita da Fundação João do Vale (responsável pelas provas de nível médio e fundamental) e mais de R$ 576 mil couberam à Funadepi (realizadora do concurso de nível superior).

A renúncia feita pela prefeita Socorro Waquim ao valor arrecadado nas inscrições ao concurso (R$ 1.377.525,00) foi feita sem que fossem observadas nenhuma das medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal: não existiu nenhum estudo ou compensação, nem foi feita qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Além disso, não houve qualquer controle sobre os valores arrecadados pelas instituições realizadoras do concurso público. De acordo com Superior Tribunal de Justiça, as quantias arrecadadas com o pagamento da taxa de inscrição em concursos, por mais que não constem do orçamento, constituem rendas públicas.

Segundo a promotora Selma Martins, mesmo que o município realizasse um processo licitatório, contratando cada empresa por cerca de R$ 200 mil (valor médio cobrado pelas empresas realizadoras de concursos), ainda haveria uma receita superior a R$ 900 mil que poderia ter sido investida em favor do município.

Há, ainda, agravantes referentes à contratação das instituições. O diretor executivo da Fundação João do Vale, Eliésio Campelo Lima, foi candidato a vereador nas últimas eleições pela mesma coligação da prefeita Socorro Waquim. Além disso, ele atualmente exerce o cargo comissionado de Coordenador Geral, lotado no gabinete da prefeita de Timon, recebendo R$ 5.440 mensais.

a Funadepi, na época da realização do certame, não tinha dentre os seus objetivos a realização de concursos públicos, fato que já é alvo de uma outra Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público.

Além da indisponibilidade imediata dos bens, o Ministério Público requer a condenação de Socorro Waquim, Antônio José Romero e Eliésio Lima ao ressarcimento integral dos danos causados (R$ 1.377.525,00) corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos; proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por um prazo de cinco anos; e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.



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