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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Tribunal de Justiça também viola lei

STJ decide que averbação de reserva florestal é condição para retificação de área de imóvel

 

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhou à procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, cópia de acórdão em que a 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, no sentido de assegurar que "a averbação da reserva florestal é condição para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel, sujeito ao que disciplina a Lei 4.771/65, que instituiu o Código Florestal". Em recurso especial, o MP mineiro recorreu de decisão do Tribunal de Minas que atendeu pedido de proprietário de terras para retificação de registro público, sem que fosse precedida da averbação da área florestal do imóvel. No seu voto, a ministra decidiu que qualquer modificação na matrícula do imóvel deve estar vinculada à averbação da reserva florestal. E ainda acrescentou: "Ao desobrigar os proprietários de averbar, na matrícula, a reserva florestal fixada por lei, como condição para a retificação da área do imóvel, o TJ/MG violou o art. 16, §8º, do Código Florestal". Abaixo a íntegra do voto da ministra Nancy Andrighi:


• Voto da Ministra Nancy Andrighi
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)


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