Valores ultrapassam R$ 1 milhão para cada banco
Devido ao recorrente problema da demora dos clientes nas filas das agências do Banco do Brasil e do Bradesco, em Imperatriz (localizada a 639 km de São Luís), o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com uma petição, no dia 3 de agosto, pedindo o bloqueio dos seguintes valores: R$1.074.000, do Banco do Brasil, e R$1.750.000, do Bradesco.
O Ministério Público também enviou um ofício ao prefeito do município, Sebastião Madeira, requisitando a instauração de procedimento administrativo para multar e iniciar o processo de cassação do alvará das agências que estiverem descumprindo a lei.
HISTÓRICO
Os valores são referentes às multas diárias de R$ 5 mil para o Bradesco e de R$ 3 mil para o Banco do Brasil, previstas na Ação Civil Pública ajuizada em 5 de fevereiro de 2007, cuja medida liminar foi deferida pela Justiça em 18 de julho de 2008, que exigiu dos referidos bancos, entre outras providências, o cumprimento da Lei Municipal nº 1.128/2005 e alterações, também conhecida como Lei das Filas.
A legislação estabelece o tempo máximo de espera dos clientes nas filas das agências em 25 minutos, nos dias normais, e em 30 minutos, nos momentos de grande fluxo, como nas datas de pagamento de servidores ou em vésperas de feriado.
A decisão judicial estipulou um prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da medida liminar, mas os bancos desobedeceram a Justiça, conforme inspeções realizadas nas agências centrais do Bradesco e do Banco do Brasil, de Imperatriz, feitas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do Maranhão.
Os valores atuais correspondem ao número de dias decorridos desde o fim do prazo para o cumprimento da medida liminar, aproximadamente 350 dias, multiplicado pela multa diária prevista na Ação. É importante ressaltar que as multas se referem somente às agências centrais do Banco do Brasil e do Bradesco, de Imperatriz. No entanto, o Ministério Público já pediu a inspeção das demais agências destes bancos existentes no município.
"É importante frisar que estes pedidos destinam-se a aumentar o rigor das medidas executivas já determinadas para que as mesmas tenham força de compelir os bancos a cumprirem as decisões judiciais. Inclusive, o Judiciário deveria agir de ofício neste sentido, já que se trata do cumprimento da sua própria decisão", explicou o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, reclamando da falta de celeridade do Poder Judiciário no tratamento do caso.
Informações do MPMA
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