Oportunidade

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Projeto quer anistia para demitidos entre os anos de 90 e 92

O projeto de Lobão Filho foi aprovado na CCJ do Senado e na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
SÃO LUÍS - Uma boa notícia para os servidores e empregados públicos federais demitidos durante o governo Collor: o projeto de lei que permite a reabertura de prazo para que esses funcionários solicitem o retorno aos seus respectivos empregos.
O projeto de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde nesta quarta-feira (12), foi aprovado por unanimidade pelos deputados na Comissão de Trabalho. O projeto ainda deve passar por mais duas comissões.
O projeto beneficia os funcionários da administração pública federal que foram exonerados entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. Em 1994 um projeto semelhante foi aprovado, no entanto, segundo o senador Lobão Filho o prazo determinado anteriormente pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, era muito curto (60 dias), dificultando, consequentemente, a apresentação dos requerimentos de retorno.
“Muitos funcionários públicos demitidos no governo Collor nem chegaram a saber da possibilidade de serem anistiados e, assim, requerer a volta aos seus antigos empregos”, afirmou o senador em entrevista ao programa Abrindo o Verbo da rádio Mirante AM.
A anistia seria concedida àqueles que foram "exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal"; "despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa"; e "exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista".
A proposição do parlamentar pelo Maranhão sofreu duas alterações na CCJ do Senado. A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), transformou, na ocasião, o texto em um projeto "autorizativo" - ou seja, em vez de obrigar o governo federal a reabrir o prazo, apenas o autoriza a fazer isso.
Dessa forma, a decisão final cabe ao Executivo. Outra mudança feita por Ideli diz respeito ao prazo. A proposta original de Lobão Filho permitia que as solicitações de retorno aos empregos pudessem ser feitas a qualquer momento, sem que houvesse qualquer limite de tempo. Modificou-se o texto a fim de fixar um período de 365 dias para que os requerimentos sejam feitos, sob argumentação de que a fixação, pelo ordenamento jurídico, de prazos para o exercício de direitos ou para a aplicação de sanções visa assegurar um mínimo de segurança jurídica e estabilidade às relações sociais.
Também foi incluído um prazo de 180 dias para que as comissões encarregadas de analisar as solicitações concluam seus trabalhos - determinando que, casos tais colegiados já estejam extintos quando o projeto for transformado em lei, seja autorizada a criação de novas comissões. O projeto de lei prevê, ainda, que os empregados que já haviam solicitado a reintegração, mas tiveram seus pedidos negados, anulados ou arquivados, poderão solicitar a reconsideração de seus pedidos.
ESSES POLÍTICOS DEVERIAM ATENDER REIVINDICAÇÕES DOS MILITARES ESPECIALIZADOS DA AERONÁUTICA QUE FORAM LICENCIADOS
Fonte aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.

CONHEÇA A LISTA DE CURSOS 24 HORAS, VOCÊ É MEU INDICADO PARA EFETIVAR SEU CADASTRO AQUI

BLOG PESSOAL DO RADIALISTA CHAGAS FREITAS

A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.