Oportunidade

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Raposa : Decisão sobre anulação de concurso hoje

O Ministério Público do Maranhão, através da Promotoria de Justiça da Raposa, sinalizou para a possibilidade de anulação do concurso público do município de Raposa, realizado no último domingo. Por enquanto, pelo Decreto nº 011/2009, a Comissão do Concurso oficializou a anulação das provas realizadas para os cargos de professor de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, justificado por parte dos candidatos inscritos não terem realizado as provas, e para o cargo de professor da educação infantil, por “problemas logísticos nas provas dos candidatos”, conforme foi esclarecido em nota enviada a O IMPARCIAL.
O promotor Reinaldo Campos Castro Júnior, responsável pela Comarca da Raposa, afirmou que existe a possibilidade de anulação de outras provas. O Ministério Público já teria conhecimento da repetição no caderno de provas das questões de Português e Matemática para os testes aplicados em diferentes turnos, nas provas para os cargos de professor de educação infantil e nível fundamental de 1ª a 5ª séries, porém a anulação de todo certame ainda será analisada.
Reinaldo Castro Júnior disse que a decisão de anulação ou não do concurso será tomada oficialmente hoje, às 11h, após audiência com representantes da empresa organizadora do concurso, a LJ Assessoria, Consultoria e Planejamento Administrativo, e da administração municipal. “A posição do Ministério Público é de anular as provas de dois cargos. Já temos conhecimento dos outros problemas das provas e teremos uma audiência para avaliar a situação”, garantiu.
Por meio de ofício, a Comissão do Concurso Público informou que “as provas realizadas para os demais cargos não tiveram qualquer problema” e que os testes anulados serão aplicados no próximo dia 23, no turno vespertino. Os locais de provas serão divulgados posteriormente. No decreto, o prefeito municipal, Onacy Vieira Carneiro, justifica as falhas de alocação de candidatos pela quantidade de inscritos ter superado as estimativas e planejamento da administração.
Fonte O Imparcial online/Radio Educadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.

CONHEÇA A LISTA DE CURSOS 24 HORAS, VOCÊ É MEU INDICADO PARA EFETIVAR SEU CADASTRO AQUI

BLOG PESSOAL DO RADIALISTA CHAGAS FREITAS

A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.