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terça-feira, 16 de junho de 2009

MPF/MA processa ex-prefeito e ex-secretários de Saúde de Imperatriz por improbidade



MPF/MA processa ex-prefeito e ex-secretários de Saúde de Imperatriz por improbidade
(08/06/2009)Ildon Marques e ex-secretários da prefeitura não cumpriram decisão judicial que mandou ampliar os serviços do Sistema Único de Saúde no município


O Ministério Público Federal em Imperatriz (MA) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz (MA) Ildon Marques e cinco ex-secretários de Saúde do município - Bene Andre Camacho de Araujo, Valmir Izidio Costa, Nailton Jorge Ferreira Lyra, Teófila Margarida Monteiro da Silva e Rosângela Aparecida Barros Curado. Eles deixaram de cumprir decisão judicial que os obrigava a ampliar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Em 2006, o MPF/MA e o MP Estadual promoveram ação contra o município de Imperatriz e a União, exigindo que fossem ampliados os atendimentos do SUS na região, aumentando o número de leitos nas unidades de tratamento intensivo para atender à demanda dos municípios vizinhos.

Diante do pedido do MPF/MA a Justiça Federal determinou que o município de Imperatriz providenciasse, em 72h, a adoção de medidas que viabilizassem o atendimento digno de todos os pacientes dos estabelecimentos de saúde existentes em seu território, que a União e o estado do Maranhão em conjunto ou isoladamente, tomassem as medidas que se fizessem necessárias para auxiliar o município e, aos três, (município, estado e União) que iniciassem em até 90 dias as ações necessárias às instalações e ao funcionamento de novos leitos de UTI em número compatível a demanda correspondente. Passados três anos da decisão, ela não foi cumprida.

Após a primeira decisão, mais duas decisões foram proferidas pela Justiça exigindo o cumprimento das medidas e, mais uma vez, nada foi feito. O MPF/MA requer a condenação do ex-prefeito e dos ex-secretários pelo não cumprimento da decisão e a intimação da União e do município para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem por escrito sobre o caso.

Fonte: MPFMA

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