Comprovado: Sarney é atraso
Dois artigos Oportunos – Parte I
Dois artigos oportunos - Parte II
MORTOS SEM SEPULTURA: A OLIGARQUIA EM BUSCA DE UM MAUSOLÉU
DEU A LOUCA NA JUSTIÇA ELEITORAL!
E QUEM NOS AJUDARÁ A NÃO SER A PRÓPRIA GENTE?
Novo Pacto por uma Justiça melhor
A GOVERNADORA DE PROVETA E A MUTRETA DO JARACATI
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Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.
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A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.