Oportunidade

sexta-feira, 24 de abril de 2009

ARTIGOS INTERESSANTES

Comprovado: Sarney é atraso

Dois artigos Oportunos – Parte I

Dois artigos oportunos - Parte II

MORTOS SEM SEPULTURA: A OLIGARQUIA EM BUSCA DE UM MAUSOLÉU

DEU A LOUCA NA JUSTIÇA ELEITORAL!

E QUEM NOS AJUDARÁ A NÃO SER A PRÓPRIA GENTE?

Novo Pacto por uma Justiça melhor

A GOVERNADORA DE PROVETA E A MUTRETA DO JARACATI

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Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.

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A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.