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sexta-feira, 24 de abril de 2009

Prefeito de Viana é condenado a devolver R$ 3,5 milhões aos cofres do município

23 de abril de 2009 às 16:54
O prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (PV), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 3,5 milhões aos cofres do município.
O débito é decorrente de despesas não comprovadas detectadas na prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2005, que foi desaprovada pelo Tribunal. O gestor foi ainda responsabilizado pelo pagamento de multa de R$ 357,3 mil, valor que corresponde a 10% do débito. Riva Luis terá ainda que pagar multas nos valores de R$ 100 mil, em razão de infrações às normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; R$ 32,4 mil correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais por deixar de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no prazo legal; e R$ 600,00 por conta de outros relatórios não encaminhados no prazo. Cabe recurso da decisão.
MAIS CONTAS DESAPROVADAS
Também tiveram suas contas desaprovadas Manoel Diniz (Belágua, 2007, contas de governo, contas de gestão, contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundeb. Com multas no total de R$ 18 mil e débito de R$ 23,9 mil), Carlos Magno Duque Bacelar (Coelho Neto, 2005, com contas do FMS e FMAS também julgadas irregulares), Raimundo Antonio Rego Gomes (Mirinzal, 1999, com débito de R$ 40,9 mil e multas no total de R$ 120,4 mil), João Teixeira Noronha (Paulo Ramos, 2005, com débito de R$ 8 mil e multas no total de R$ 124,2 mil) e José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão, 2006, com débito de R$ 432,7 mil e multas no total de R$ 70 mil). Em grau de recurso, foram aprovadas com ressalva as contas de Márcia de Jesus B. Nunes (Coelho Neto, 1997). Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Porfírio Gomes da Costa Filho (Timon, 2005, com débito de R$ 200 mil e multa de R$ 10 mil), Edvilson Mota Diniz (São João Batista, 2007, com multas no total de R$ 30 mil), Antonio Joel Serejo Tertulino (Buriti, 2007, com débito de R$ 142,9 mil e multas no total de R$ 45,8 mil), Raimundo Marques da Costa (Duque Bacelar, 2007, com débito de R$ 98 mil e multa de R$ 23,5 mil), Valdir Gomes da Silva (Davinópolis, 2005, com multas no total de R$ 8,6 mil). O TCE julgou regulares com ressalva as contas de Ângela Maria Brito Galvão (Câmara Municipal de Poção de Pedras, 1991). Também foram julgadas regulares as contas da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), relativas ao exercício de 2006, apresentadas por Raimundo Nonato de Carvalho Filho e Francisco das Chagas Barros de Sousa, incluindo as contas do Fundo Especial do Ministério Público. (Do JP Online com informações da Ascom / TCE)

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