Oportunidade

quarta-feira, 29 de abril de 2009

DERAM UM CHUTE NA CONSTITUIÇÃO

O ERRADO É CERTO E O CERTO É ERRADO, PELO MENOS PARA OS "ENDEUSADOS MAGISTTADOS"
Analisando o parecer do Ministro do TSE sobre CASSAÇÃO DE GOVERNADOR (Maranhão e Paraíba), é de se imaginar mesmo que a CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO está sendo questionada pela população, mesmo que de forma bem baixinho; VEJAMOS que somente OS VITORIOSOS ofendem a ordem jurídica, foi assim desde os tempos de Jesus Cristo, os homens da lei o crucificaram. Para esse ministro parece que é mais seguro perder uma eleição do que ganhá-la.

PARA UNS VALE, PARA OUTROS NÃO. DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. ASSIM QUE A POPULAÇÃO VÊ NO JUDICIÁRIO

DERAM UM CHUTE NA CONSTITUIÇÃO
O TSE deu posse a quem não foi eleito pela maioria.

Noutros termos, com o banimento do primeiro colocado no segundo turno, retorna-se ao quadro eleitoral de colocações do primeiro turno para ver se, nele, o candidato remanescente do segundo turno recebeu mais da metade dos votos válidos. Caso haja recebido, será proclamado eleito.

É assustador a tão "brilhante" argumentação de um membro da mais alta corte do país.
Uma trapaça intelectual e lógica fraudulente.

FRAUDE INTELECTUAL DAS GROSSAS!

O que quer dizer “solução democrática em menor extensão”? O que isso significa em matéria constitucional? Britto está confessando que o TSE está desmoralizando a Carta. “Solução democrática de menor extensão” é como estar “só um pouco grávida, mas não muito”. Esse texto, a despeito da aparente candura de Britto, é um acinte à ordem jurídica. De resto, o que quer dizer “legitimidade ética”? É ético entregar o poder a quem não foi eleito para exercê-lo?

Olha o tamanho da barbaridade e da trapaça argumentativa: - A ESMAGADORA MAIORIA DOS ELEITORES DE CÁSSIO CUNHA LIMA OU DE JACKSON LAGO, por exemplo, QUERIA ERA VOTAR EM CÁSSIO CUNHA LIMA E EM JACSKON LAGO. QUEM DECLAROU NULOS OS SEUS VOTOS FOI O TSE.

A SITUAÇÃO AO LONGO DA HISTÓRIA PARECE INDICAR CONTAMINAÇÃO EM TODAS AS ESFERAS DE PODER

Para "esses eudeusados juristas" o que menos importa é ser justo em suas decisões, nos textos a seguir OS JOVENS PREJUDICADOS assim como o Jornalista da Revista Veja provam os erros grosseiros nas decisões judiciais, veja a situação que está no judiciário a mutos anos:

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei de livre nomeação e exoneração. Essa é a redação do inciso II do art. 37 da Constituição Federal que veda o ingresso no serviço público que não seja sob a modalidade de concurso público.

O legislador abriu uma exceção na redação do inciso IX no artigo retro transcrito, ao dizer: “a lei estabelecerá casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Outro aspecto relevante, é que para se contratar por prazo determinado, o cargo deverá está criado por lei e haverá processo seletivo simplificado.

Para contestar as alegações dos prejudicados a FAB em alguns casos tem se utilizado de Lei criada após o concurso público. Como é o caso do Decreto nº 3.690/2000. subterfúgios para ludibriar o judiciário. Também não tem cabimento colocar os dispositivos do Decreto 880/93 para regular o caso.

Veja que os Soldados Especializados 1/94, tiveram seu engajamento concedido por uma portaria nº 014/95 em 02 anos. Tal fato já está fora do legal, uma vez que já estavam empossados e na fruição do direito. Portaria de 1995 dando engajamento para o pessoal formado em 1994..., um erro grosseiro...

A omissão da condição de temporariedade do cargo a ser ocupado aos aprovados no referido concurso, deixou a lacuna e deu asas ao entendimento de que se alguém ingressa mediante concurso no Serviço público (civil ou militar), certamente está com o emprego garantido e possui estabilidade. Eis que as repartições públicas civis, o tempo de estabilidade é de dois anos e isso sempre vem estabelecido e esclarecido nos editais, o que não ocorreu com o edital da FAB, e nesse ponto pode-se ir mais além, o mesmo se dá em relação às Escolas de Sargentos, de Cadetes e outros.
Esta falta de esclarecimento sobre a temporariedade da graduação a ser a ser ocupada, conduziu os candidatos aprovados e incorporados ao erro em relação a estabilidade. Erro este natural, eis que o estatuto dos militares não é matéria curricular de nenhuma escola regular de ensino fundamental ou médio, portanto tal estatuto é desconhecido da grande maioria da população e da mídia em geral, inclusive poucos advogados, salvo os que atuam no campo específico ou que tenham atuado na área de Direito Militar, conhecem detalhes.
Esse erro levou milhares de jovens ao engano e esse engano lhes trouxeram prejuízos materiais, profissional e moral. E até psicológico.

Mas parece que isso não interessa a ninguém. Aliás, nem faz parte do nosso dia a dia, devem argumentar alguns de nossos endeusados juristas e outras personalidades.
OBSERVE PARA NÃO CONFUNDIR TIPOS DE SOLDADOS
Aos concursados se concede a graduação de S1. mas é importante observar que antes da existência do concurso para Soldado já existia um tipo de S1, o chamado coXinha, que inclusive muitos deles fizeram o concurso para o CESD em 1994.

a FAB passou por cima da Lei do Serviço Militar, pegou o excesso do contigente e transformou em primeira categoria.

Veja, que após a aprovação desses jovens, a Aeronáutica resolveu aplicar-lhes as normas do Decreto 880/1993, onde existe um cargo de Soldado de Primeira Classe, querendo aplicar aos concursados as normas criadas para este cargo de Soldado de Primeira Classe não especializado, cujo provimento/ingresso é através do Serviço Militar Inicial.

Todos os concursados que foram coagidos a darem baixas sofrem com injustiça.
O pior é que a principal vem de quem deveria fazer justiça. Nossos tribunais. Há processos que dormem nas gavetas de desembargadores no Rio de Janeiro, o pedido de indenização e o de reintegração à Aeronáutica. Processo congelado. Há situação mais recente que foi dado o parecer da justiça enquanto há processo mais antigo “congelado”.

É preciso que a justiça faça o seu papel – e tão somente isso.
Diariamente milhares de brasileiros perdem empregos que eram o único meio de sustento para si e para suas famílias e não conseguirão outro facilmente, talvez nem consigam outro jamais, sendo forçados a vender quinquilharias nas ruas e ser perseguidos pela Polícia, por Fiscais truculentos que tomam suas mercadorias e destroem até suas barraquinhas.
O que tem sobrado para os brasileiros? NADA, absolutamente NADA a não ser o orgulho de ver nossa bandeira tremular quando nossas seleções esportivas ganham algum torneio e nos inebriam com o ópio da vitória que momentaneamente nos faz esquecer a miséria que nos cerca e nos empurra de encontro ao NADA. Enquanto isso, em Brasília, com meus respeitos ao valoroso e trabalhador povo de lá, mas especificamente em alguns pomposos Edifícios Públicos, onde vive a "humanidade", com seus gabinetes luxuosos, secretárias capas da próxima playboy, vemos um Brasil que não desejaríamos ver, o Brasil do mensalão, da maracutaia, da safadeza. E nem a FAB, a Marinha ou o EB podem vencer essa corja maldita. Os brasileiros vêm perdendo há anos e cada vez perdendo mais.
E esses rapazes são vítimas desses amaldiçoados, desses ratos imundos.
Acho melhor parar... pois misturado ao nojo e ao ódio que toma conta de meus sentimentos de brasileiro, também chega a tristeza de saber que nossas crianças herdarão os restos da lama em que nos fazem chafurdar esses malditos.

FONTE DE LEITURA:

http://inforum.insite.com.br/arquivos/20649/Monografiaprimeiraparte.doc

http://inforum.insite.com.br/arquivos/20649/Replica.doc

Quem quiser diminuir a sua própria dor, ajude os que sofrem.
Não basta ter conhecimento. È preciso saber empregá-lo em beneficio de todos.

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