Oportunidade

quarta-feira, 29 de abril de 2009

DERROTADOS GANHAM EM TERCEIRO TURNO (TSE)

Rejeitado pelas urnas em duas sucessivas oportunidades: no primeiro e no segundo turno, o TSE Coisas de operadores capengas do direito!

“Então diga o que é o certo, Reinaldo”. É o que está na Constituição para presidentes da República. Em caso de impedimento de titular e vice nos dois primeiros anos de mandato, faz-se nova eleição. Em caso de impedimento nos dois anos finais, o Congresso elegerá o presidente ? em estados e municípios, seriam as Assembléias e as Câmaras. O que não é possível é dar posse a quem foi derrotado. O que não é possível é cassar metade mais um dos votos válidos e depois buscar a maioria na minoria que restou. É uma estupidez e uma fraude intelectual e moral.

O texto de Britto envergonha a ordem jurídica brasileira e é das coisas mais graves escritas nos últimos tempos nessa área. Porque ele não é apenas uma consideração sobre eleições. Ele se compõe como uma espécie de norte conceitual para o direito.

O que Britto está dizendo é que, em certas circunstâncias, podemos mandar a Constituição às favas e, em nome da “legitimidade ética”, optar por soluções de “menor extensão” democrática. E, para fazê-lo, ele não hesita em empregar argumentos que se constituem em verdadeiros monumentos da trapaça lógica, conceitual e constitucional.
Com esse artigo, Britto envergonha o TSE, o Supremo e o direito. Que seja combatido a tempo pelos constitucionalistas, ou, em breve, juízes e ministros decidirão que o que entendem por “legitimidade ética” substitui plenamente a Constituição e as leis. (do Jornal Pequeno)

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