Oportunidade

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Casa Própria, minha casa minha vida

Segundo a Caixa, para ter acesso ao fundo, o mutuário deve ter pago pelo menos seis prestações do contrato e comprovar que está desempregado ou que perdeu parte de sua renda. O valor das prestações quitadas com a utilização do Fundo Garantidor deverá ser pago ao final do prazo do contrato ou, a critério do mutuário, quando este tiver condições de efetuar os pagamentos. A cobertura será a seguinte: - De zero a três salários mínimos – O fundo não se aplica a esta faixa de mutuários, que pagará parcelas proporcionais a 10% do rendimento mensal. O valor de compra de imóveis será quase integralmente subsidiado pelo governo federal. - De três a cinco salários mínimos - até 36 prestações. - De cinco a oito salários mínimos - até 24 prestações. - A partir de oito salários mínimos - até 12 prestações. Publicado em 16/04/09 ASCOM/ SINDUSCON-MA


O INÍCIO DA MATÉRIA:
OITO CIDADES RECEBERÃO PROGRAMA HABITACIONAL
SÃO LUÍS – O governo federal divulgou a lista de cidades brasileiras que vão receber o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ que tem como meta a construção de 1 milhão de casas em todo o país. No Maranhão, moradores de oito cidades vão ser beneficiados com o programa. São elas: Caxias, Codó, Imperatriz, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar, São Luís, Timon. A Caixa Econômica Federal disponibilizou aos estados e municípios, a partir de hoje (13), o termo de adesão ao programa Minha Casa, Minha Vida. O banco também forneceu o modelo de instrução de doação de terreno. As construtoras e os movimentos sociais interessados em participar podem apresentar as propostas nas 78 superintendências regionais da Caixa. Segundo o banco, para as famílias com renda de zero a três salários mínimos, serão priorizados projetos de regiões que recebam impacto de grandes empreendimentos de infra-estrutura, como usinas, hidrelétricas, porto e de áreas atingidas por catástrofes definidas pela defesa civil. Também terão preferência empreendimentos de estados e municípios que ofereçam maior contrapartida e desoneração fiscal de ICMS, ITCD, ITBI e ISS, entre outros critérios. De acordo com a Caixa, as propostas deverão apresentar casas térreas ou prédios, de acordo com as especificações publicadas na cartilha. Os empreendimentos destinados às famílias com renda de três a dez salários mínimos não obedecerão às especificações pré-estabelecidas e serão aqueles oferecidos normalmente pela indústria da construção civil. Segundo a Caixa, o cadastramento para pessoas físicas será feito pelos estados e municípios e as datas e os locais serão divulgados regionalmente. Poderá participar quem ainda não foi beneficiado em programa habitacional do governo e que não tem casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, o candidato apresentará documentação pessoal ao agente financeiro e a assinatura do contrato ocorrerá na entrega do empreendimento. No caso de famílias com renda superior a três salários mínimos não ocorrerá alteração em relação às condições atuais. Os proponentes devem procurar diretamente as construtoras. A Caixa disponibiliza ainda espaço especial nas agências de todo o país para contratação e equipe treinada para prestar informações sobre o programa. O banco orienta os interessados a procurar lançamentos de imóveis novos diretamente nas construtoras. O candidato não pode ser detentor de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Também não pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador ou titular de direito de aquisição de outro imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio. Em todos os casos, devem ser apresentados os documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovação de renda formal e informal. Para os casos de financiamento a pessoas que ganham até três salários mínimos, não haverá análise de risco de crédito e capacidade de pagamento. Para os demais, a operação funciona com as mesmas regras de financiamento em vigor. As taxas de juros variarão de acordo com as faixas de renda familiar, sendo de 5% ao ano mais Taxa Referencial (TR) para as famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos, de 6% ao ano mais TR para famílias com rendimento de cinco a seis salários mínimos e de 8,16% ao ano mais TR para a faixa de renda de seis a dez. Para estas faixas, o prazo de pagamento é de até 30 anos e a quota de financiamento é de até 100%. Para as famílias que recebem até três salários mínimos, o valor da parcela será de 10% da renda, respeitado o valor mínimo de R$ 50. O prazo de pagamento é de até dez anos e o atendido contará com subsídios quase integrais e isenção de seguro. Outro incentivo para as famílias de baixa renda é a isenção de pagamento nas tarifas cartoriais. O benefício se estende para a faixa de renda de três a seis, com desconto 90% e de 80% para os mutuários com rendimentos de seis a dez salários mínimos. A Caixa vai trabalhar com o Sistema de Amortização Constante (SAC) para pagamento do financiamento. O programa prevê ainda que o Fundo Garantidor terá R$ 2 bilhões destinados a financiar o pagamento das prestações nos casos de desemprego temporário e perda de renda, respeitando o limite máximo de prestações. Cobre ainda os sinistros de morte, invalidez permanente e danos físicos dos imóveis. É exclusivo para as 600 mil unidades do programa destinadas a famílias com renda entre três e dez salários mínimos.

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