Oportunidade

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Fim da lei de imprensa deixa dúvidas

Por Lilian Christofoletti (Folha de S. Paulo)

Com a revogação total da Lei de Imprensa, discute-se hoje o destino de milhares de ações contra jornalistas, espalhadas por tribunais de todo o país. Enquanto uns pregam a extinção de todos os processos, outros defendem a aplicação de dispositivos correlatos existentes em outras leis e códigos.

Especialistas ouvidos pela Folha concordam que a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal de abolir, por 7 votos a 4, a Lei de Imprensa (criada pelo regime militar, em 1967), deixou um vácuo jurídico. Não está claro como devem ser conduzidos pelos juízes os casos iniciados na antiga lei. Como o STF apontou a incompatibilidade entre a lei especial, de 1967, e a Carta, de 1988, criou-se uma dúvida sobre a legalidade de ações sentenciadas nos últimos 21 anos.

“Com a decisão do STF, não existe mais a Lei de Imprensa e, portanto, as ações baseadas nas antigas regras devem ser extintas. A simples recapitulação da lei com base em outras leis gerais é ruim. A Lei de Imprensa tinha regulamentações e prazos muito específicos. Em razão de o Supremo não ter modulado os efeitos de sua decisão, não há alternativas e [a ação] deve ser extinta”, diz Marcelo Nobre, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Processos concluídos, mesmo após a promulgação da Constituição, não podem voltar à discussão, diz Nobre. Mas os que estão em andamento são passíveis de questionamentos na Justiça. Foi o que aconteceu recentemente em São Paulo. Uma emissora de TV foi condenada a divulgar o direito de resposta de um promotor. A TV recorreu dizendo que não cabe o cumprimento da ordem, já que a Lei de Imprensa foi abolida. O caso ainda não foi julgado.

Cautela

Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa, entre outros, o jornal “O Estado de S. Paulo”, a tendência é a de os juízes agirem com cautela, suspendendo o julgamento de uma ação sem extingui-la de pronto, até uma definição mais clara do STF. Apesar de a Corte já ter julgado o caso, o PDT, por meio do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que iniciou o debate, pode apresentar recurso pedindo mais detalhes aos ministros. Leia mais aqui.

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