Oportunidade

sexta-feira, 22 de maio de 2009

A justiça e os pobres

Réus pobres recebem 30% dos habeas corpus no Supremo
Apontado por alguns como um tribunal que beneficia apenas pessoas com recursos para pagar bons advogados, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem mostrado preocupação com essa imagem de corte elitizada —reforçada após as duas decisões que libertaram o banqueiro Daniel Dantas, em maio do ano passado.
Um levantamento divulgado nesta sexta-feira (21/5) mostra que pelo menos 27,4% de todos os habeas corpus concedidos em 2008 beneficiaram réus pobres.
Tratam-se de recursos movidos pela Defensoria Pública ou pela própria pessoa que alega ser vítima de um constrangimento ilegal, mas não tem condições de contratar um defensor.
Como o habeas corpus visa garantir o direito fundamental da liberadade de locomoção, é permitido que o próprio réu ingresse com o pedido, que inclusive pode ser feito à mão.
De acordo com os dados, durante todo o ano foram deferidos 355 habeas corpus, média de quase um por dia, sendo 97 para pessoas de baixo poder aquisitivo. No total, foram negados 699 HCs, ou, 72,6%. Não entram no cálculo as liminares e os pedidos não conhecidos, ou seja, aqueles que não tiveram análise de mérito por não preencherem os requisitos necessários.
Fundamentos
O principal argumento para a concessão dos habeas corpus foi a fundamentação insuficiente para o decreto de prisão cautelar (20,6%), seguida pelo chamado “cerceamento de defesa”, que ocorre quando algum direito processual do acusado é restringido durante o processo (9,6%).
Em terceiro lugar, veio a aplicação da polêmica tese da insignificância (8,8%), quando o delito tem impacto social e financeiro reduzido e o juiz decide encerrar o processo.
Nos últimos meses, por exemplo, o Supremo consolidou o entendimento de que autores de furtos de baixo valor e periculosidade, e que tenham por objetivo garantir sua subsistência, não devem ser julgados.
Mas a medida tem sido alvo de críticas e não vale para todos os casos. Na última semana, o ministro Marco Aurélio Mello negou o benefício a uma mulher acusada de roubar caixas de goma de mascar. O ministro entendeu que, por ser reincidente e não ter por objetivo saciar sua fome, a ré deveria ser responsabilizada.
Na sequência, os outros motivos que mais nortearam o deferimento de habeas corpus foram o excesso de prazo da prisão (30 casos), impossibilidade da prisão civil do depositário infiel (27), violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (24), a não concessão do direito de progressão de regime para condenações por crimes hediondos (17) e a extinção da punibilidade, quando desaparece o poder do Estado de punir uma pessoa por determinado crime (13).
Fonte: Última Instância

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