Oportunidade

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Corregedoria do CNJ suspende decisão do TJ-MA que ajudou juízes investigados

VARREDURA NO JUDICIÁRIO
POR OSWALDO VIVIANI
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, suspendeu na última terça-feira (28/4) decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que afastou juízes auxiliares da Corregedoria da Justiça estadual de investigação contra juízes de Direito no estado. Com isso, continuam sendo investigados os juízes Abrahão Lincoln Sauáia (6ª Vara Cível), José de Arimatéia Correia Silva (5ª Vara Cível), Sérgio Antonio Barros Batista (2ª Vara Cível), Megbel Abdalla (4ª Vara da Fazenda Pública) e Douglas Airton Ferreira Amorim (3ª Vara Cível).
No último dia 15 de abril, o pleno do TJ-MA decidiu que os juízes auxiliares não estariam isentos para atuarem na investigação contra os magistrados. Pelas alegações do TJ-MA, os juízes auxiliares não poderiam atuar senão em casos cuja investigação tivesse como finalidade a conduta de juízes inferiores. Agora, essa decisão foi cassada pela Corregedoria do CNJ. No entendimento do ministro Gilson Dipp, a atividade dos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral está regularmente disciplinada pela própria Corregedoria, com apoio das legislações pertinentes. Para ele, a decisão do TJ-MA afrontou as legislações sobre o tema.
"A justificativa para a anulação da atuação dos juízes auxiliares e das deliberações ou ações em que tenham participado ou subsidiado, com base na suposta parcialidade ou interesse deles para os casos concretos sob investigação, é assim afastada pela ratio (divisão) desses textos (legislação) que disso não cogitaram porque tais magistrados precisamente não participam do julgamento nem decisório", afirmou o ministro, em seu despacho.
Irregularidades - Um relatório divulgado no dia 27 de janeiro, pela Corregedoria do CNJ, resultado de inspeções feitas no Tribunal de Justiça do Maranhão, revelou várias irregularidades praticadas em pelo menos 5 varas cíveis da Capital. Uma das varas que mereceu maior número de observações foi a 6ª, cujo titular é o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, que aparece no relatório do CNJ como exemplo de desconsideração para com os processos mais antigos em detrimento dos que envolvem altas somas monetárias.
Diz o relatório: "No processo 1561/2005, uma execução de título judicial, verifica-se que o processo foi remetido à conclusão no dia 28 de outubro de 2008 e, na mesma data, obteve decisão de 20 laudas deferindo a penhora on-line de R$ 1.571.413,03. A diligência restou infrutífera e o executado interpôs agravo na forma de instrumento. A exeqüente apresentou nova petição em 13/11/2008 (quinta-feira), o feito foi remetido à conclusão em 17/11/2008 (segunda-feira) e na mesma data foi proferida decisão determinando a penhora em dinheiro, nas agências do Banco do Nordeste do Brasil S/A (executado), de R$ 1.889,540,08, com ordem para que o gerentes das agências emitissem cheque administrativo nominal ao juízo e entregassem os títulos ao oficial de Justiça em duas horas, sob pena de crime de desobediência e sanções processuais, autorizado desde logo o uso de força policial. O valor foi depositado em conta judicial no dia 18/11/2008, o exeqüente peticionou em 18/11 e 20/11/2008 e no próprio dia 20, durante o prazo para a impugnação à execução, foi determinada a expedição de dois alvarás de levantamento do total depositado, dispensada caução".
Outro caso envolvendo a 6ª Vara Cível, mencionado pelo CNJ: "No mandado de segurança Nº 2.8318/2008 há liminar obstando o levantamento de R$ 635.000,00 no processo Nº 8.535/2005, uma execução provisória de condenação por danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da autora em serviços de proteção ao crédito por um suposto débito de R$ 383,76". O caso em questão foi revelado pelo JP. Abrahão Lincoln condenou a empresa Fininvest, que atua na área de concessão de empréstimos, a pagar uma indenização de mais de R$ 635 mil a uma consumidora. O motivo da alta penalidade financeira, segundo os termos utilizados pelo juiz, foi o "inequívoco sofrimento" da consumidora ao ver seu nome na lista do Serasa (inadimplentes).
A Fininvest considerou o valor da indenização "absurdo e desproporcional", e impetrou primeiramente uma medida cautelar (liminar) para suspender a decisão de Abrahão Lincoln. Como a desembargadora Raimunda dos Santos (substituindo Anildes Cruz) não julgou o pleito, a Fininvest entrou com um mandado de segurança (028318/2008) contra a decisão, "em face das flagrantes ilegalidades praticadas pelo juiz da 6ª Vara Cível [Abrahão Lincoln] e ainda da demora para a apreciação da medida cautelar por parte da desembargadora substituta".
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedeu o mandado de segurança, em 11 de novembro de 2008. Em seu despacho, ele escreveu: "A jurisprudência pátria tem se firmado pela aplicação do princípio da razoabilidade, no que tange à apuração quantitativa do dano moral. Busca-se, com isso, afastar a odiosa indústria das indenizações milionárias (...)".
Joaquim Figueiredo também chamou o valor da indenização estabelecido por Abrahão Lincoln de "atronômico". Cópias da decisão do desembargador foram encaminhadas à presidência do TJ-MA, à Corregedoria de Justiça, à OAB (seccional Maranhão), à Procuradoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Relata, ainda, o CNJ: "Durante a inspeção na 6ª Vara Cível apurou-se a existência de processos desaparecidos cujas ausências, segundo o relato dos servidores, somente são detectadas quando há interesse das partes em verificá-los. Não há notícia de que o magistrado titular [Abrahão Lincoln Sauáia] tenha determinado restauração dos autos desaparecidos.
Blog censurado - Mesmo investigado por irregularidades apontadas pelo CNJ, Abrahão Lincoln Sauáia conseguiu censurar, nos últimos dias, matérias sobre ele no blog de um jornalista de São Luís, por meio de decisão de dois de seus pares, José Raimundo Sampaio Silva e Douglas Airton Ferreira Amorim. A multa estabelecida pelos magistrados, em caso de descumprimento, foi de R$ 1 mil por hora. O jornalista responsável pelo blog considerou a ordem judicial "inconstitucional, arbitrária e facciosa" e espera decisão sobre mandado de segurança, com pedido de liminar. Em 9 de janeiro, o mesmo blog já havia sido censurado por decisão do mesmo juiz Douglas Amorim, a pedido do juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, depois que revelou episódios suspeitos envolvendo os juízes José de Arimatéia Correia Silva e Luiz Gonzaga Almeida Filho, impedidos pelo TJ-MA de serem incluídos no sorteio dos substitutos dos desembargadores em suas eventuais ausências.
Processos esquecidos - Em relação ao juiz Douglas Airton Ferreira Amorim (3ª Vara Cível), o relatório do Conselho Nacional de Justiça informa o seguinte:
"A 3ª Vara Cível de São Luís igualmente apresenta critérios pouco claros para a escolha dos processos que recebem andamento mais célere, a exemplo do processo Nº 10774/2001, no qual se expediu alvará de levantamento de valores para cumprimento em duas horas (...) Durante a inspeção constatou-se que a mesma vara mantém inúmeros processos aguardando andamento há mais de um ano, processos aguardando sentença há mais de um ano e meio (a exemplo dos processos 5458/2003 e 21.536/2006) e grande número de feitos extintos sem a apreciação do seu mérito".
O CNJ constatou, ainda, que na 3ª Vara Cível "há caixas com cerca de duas centenas de processos aguardando conclusão desde novembro e dezembro de 2007, a exemplo dos processos Nºs 152312004 e 169832007".

Jornal Pequeno do dia 6 de maio de 2009 às 08:28

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Vale lembrar: a Constituição Federal brasileira de 1988 veda o anonimato.

CONHEÇA A LISTA DE CURSOS 24 HORAS, VOCÊ É MEU INDICADO PARA EFETIVAR SEU CADASTRO AQUI

BLOG PESSOAL DO RADIALISTA CHAGAS FREITAS

A Constituição Federal no inciso IV do artigo 5 garante a livre manifestação de pensamento mas veda o anonimato.