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quarta-feira, 13 de maio de 2009

TURIAÇU, omitir e negar informações ao Ministério Público levou suspensão de direitos políticos de vereador

Veiculada em 07/05/2009 às 13:10
TJ mantém suspensão de direitos políticos de ex-presidente da Câmara de Turiaçu
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento parcial, por maioria, nesta quinta-feira, 7, à apelação do ex-presidente da Câmara Municipal de Turiaçu, Raimundo Adailson da Silva Cardoso, apenas para reduzir a pena sentenciada pelo juiz de 1º grau da comarca, de 2 anos e 4 meses de reclusão para dois anos. Entretanto, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza, Maria dos Remédios Buna e José Bernardo Rodrigues mantiveram a decisão do magistrado de Turiaçu, de converter a pena em suspensão dos direitos políticos do ex-vereador, durante o período da nova sentença. Em 2007, Raimundo Cardoso fora denunciado pelo Ministério Público estadual, sob a suposta acusação de omitir e negar informações requisitadas pelo MP acerca de prestações de contas do Executivo municipal dos anos de 2005 e 2006, ambas em poder da casa legislativa na gestão de Cardoso na presidência (2007-2008). De acordo com os autos, o ex-vereador também teria omitido informações sobre o projeto de lei orçamentária do município para o exercício financeiro de 2007, que deveria ter sido votado em 2006. O MP denunciou o então presidente da Câmara Municipal baseado na Lei da Ação Civil Pública, que, em seu artigo 10, diz constituir crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa, a recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. Em sua defesa, Raimundo Cardoso alegou não ter tomado conhecimento do ofício do MP, tendo em vista recesso do legislativo e omissão de quem recebeu o documento. Depois, o ex-presidente da Câmara disse haver muitos documentos e que a máquina copiadora da casa estava quebrada. O juiz de Turiaçu recebeu a denúncia do MP e condenou Cardoso a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa de 600 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), com agravante em função do cargo que ocupava. O magistrado converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, ficando o sentenciado proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo durante o período da pena. Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, pelo provimento parcial da apelação, a suspensão dos diretos políticos de Raimundo Cardoso foi reduzida para o período de dois anos. Paulo Lafene Tribunal de Justiça secomtj@tj.ma.gov.br

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