Oportunidade

terça-feira, 5 de maio de 2009

Instituições são proibidas de cobrar pelo diploma

04/05/2009 - 17h46
SÃO LUÍS - Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal proibiu as universidades privadas de cobrarem taxa para emissão de diploma dos seus alunos.
Para o MPF, a cobrança só é permitida, por lei, nas universidades federais de ensino, como a Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Segundo o procurador da República Alexandre Silva Soares, a cobrança da taxa impõe vedação expressa ao condicionamento do diploma, uma vez que não pagando a quantia, o aluno não recebe o certificado.
– De acordo com a Resolução n.º 01/1983 - reformulada pela Resolução n.º 03/ 1989 – do Conselho Federal de Educação, a anuidade escolar, valor pago às instituições de ensino semestralmente pelos estudantes, inclui não apenas a manutenção da educação ministrada aos discentes, mas também a prestação de serviços relacionados, como o fornecimento da 1ª via do diploma – concluiu o procurador.
O juiz Newton Pereira Ramos Neto, autor da sentença, entendeu que “nas condições em que se apresentam as resoluções do Conselho Federal de Educação, mostra-se incabível a retenção de documento escolar sob ausência de pagamento da respectiva taxa”.
Entre as instituições privadas de ensino superior, que estavam que estavam cobrando pelo documento, agora alcançadas pela decisão estão: Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda. (CESSF), Faculdade de Balsas (Unibalsas), Faculdade Atenas Maranhense (Fama) e Faculdade Santa Terezinha (Cest).
A Justiça fixou multa diária de cinco mil reais, em caso de descumprimento da sentença.
As informações são da Assessoria de Comunicação do MPF.

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